Ato de fazer o papel de pai ou mãe ao dar cuidado, alimento e
proteção ao filho, realizado pelos pais biológicos ou substitutos. Os pais apoiam as
crianças através do
exercício da autoridade e através da resposta comportamental, constante, enfática e apropriada, às necessidades da
criança. Difere de
EDUCAÇÃO INFANTIL pelo fato de que na
educação infantil a ênfase está no ato de treinar e formar a
criança e na interação entre pais e
criança, enquanto em
PODER FAMILIAR, a ênfase está na responsabilidade dos pais e no fato do seu
comportamento servir de exemplo para a
criança. (Fonte: Lei 10.406 de 2002. Livro IV Do Direito de
Família. Título I Do Direito Pessoal. Subtítulo II Das Relações de Parentesco. Capítulo V Do
Poder Familiar. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#poderfamilia)